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Citation

Marreiro CL. Rev. Bioetica 2013; 21(2): 308-317.

Copyright

(Copyright © 2013, Conselho Federal de Medicina)

DOI

10.1590/S1983-80422013000200014

PMID

unavailable

Abstract

Hodiernamente, a responsabilidade civil médica se caracteriza pela conduta culposa do médico, do nexo de causalidade entre esta e o dano sofrido pela vítima. Tendo por fundamento o paternalismo médico desmedido, muitos pacientes terminais sofrem as consequências da obstinação terapêutica, o que resulta em uma morte sofrida e desumana. Com base nesses pressupostos, procurou-se no presente artigo analisar a responsabilidade civil do médico na prática da distanásia. Para a consecução desse objetivo, além de ter sido realizada uma pesquisa bibliográfica de matérias pertinentes à temática, formulou-se um caso clínico hipotético com o fulcro de melhor nortear a discussão. Disto concluiu-se que há responsabilidade civil do médico pela prática da distanásia, vez que é por meio desta que se instauram danos ao paciente terminal, o que por si só lhe subtrai o direito a uma morte digna e humana.


Language: pt

Keywords

Death; Terminally ill; Morte; Muerte; Doente terminal; Enfermo terminal; Damage liability - physicians; Responsabilidad civil - médicos; Responsabilidade civil - médicos

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