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Nunes R. Rev. Bioetica 2009; 17(1): 29-39.

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(Copyright © 2009, Conselho Federal de Medicina)

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Abstract

O artigo apresenta proposta sobre suspensão e abstenção de tratamento em doentes terminais, de acordo com o consenso internacional sobre a ortotanásia. São sugeridas linhas de orientação no que respeita a doentes competentes e incompetentes, especificamente, no que se refere à suspensão ou abstenção de tratamentos fúteis ou desproporcionados. A problemática do testamento vital também é abordada como um direito básico e inalienável à autodeterminação pessoal; ou seja, como parte do exercício de autonomia prospectiva. Em conclusão, sugere que a aplicação concreta destas linhas de orientação carece, por um lado, de um grande consenso entre os profissionais de saúde sobre os grandes princípios éticos a adotar e, por outro, de uma discussão social ampla e participativa. Isto é, só o verdadeiro exercício de democracia deliberativa poderá legitimar a ortotanásia como prática médica adequada.


Language: pt

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