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Dodge REF. Bioética 1999; 7(1): 113-120.

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(Copyright © 1999)

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O respeito à vida humana observa dois princípios fundamentais: o da indisponibilidade e o da limitaçäo do consentimento. A indisponibilidade da vida humana decorre de ser este o bem jurídico de mais alto valor, inalienável e intransferível, que exige dever geral de abstençäo, de näo lesar e näo perturbar, oponível a todos. O consentimento da pessoa tem validade limitada em sua expressäo, conteúdo e extensäo. Mesmo que o expresse sem vícios na manifestaçäo da vontade, näo poderá dispor validamente da vida, pelo que o consentimento em que o matem näo retira a ilicitude do ato, nem a responsabilidade do sujeito que lha retira ou contra ela atenta. No Direito brasileiro a eutanásia caracteriza homicídio, pois é conduta típica, ilícita e culpável. É indiferente para a qualificaçäo jurídica desta conduta e para a correspondente responsabilidade civil e penal que a paciente tenha dado seu consentimento, ou mesmo implorado pela medida


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