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Citation

Cruz MLM, Oliveira RA. Rev. Bioetica 2013; 21(3): 405-411.

Copyright

(Copyright © 2013, Conselho Federal de Medicina)

DOI

10.1590/S1983-80422013000300004

PMID

unavailable

Abstract

Por meio de interpretação constitucional baseada no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e no direito à vida, entende-se que a Constituição Federal protege o direito à morte digna, enquanto inexiste norma federal que disponha sobre o tema. Considerando as questões sociais, jurídicas e filosóficas que envolvem a morte digna, a lacuna normativa gera insegurança jurídica manifesta no temor dos médicos de sofrer punição judicial pela prática da ortotanásia. Assim, o trabalho propõe-se a analisar a responsabilização civil do médico que pratica a ortotanásia. Para tanto, foram conceituadas a morte digna, sua compreensão ética e jurídica, definindo-se, então, os conceitos relacionados à distanásia, suicídio assistido, eutanásia e ortotanásia. Verificou-se que o médico que deixa de praticar a ortotanásia, quando eleita pelo paciente como seu tratamento, comete ato ilícito pelo qual pode ser responsabilizado civilmente.


Language: pt

Keywords

Right to die; Derecho a morir; Morte com dignidade; Damage liability; Ethics, medical; Etica médica; Responsabilidad civil; Responsabilidade civil

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